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quinta-feira, 30 de junho de 2011

MP quer que órgãos de enfermagem reconheçam formados em obstetrícia

O Ministério Público Federal em São Paulo enviou nesta quarta-feira (29) ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) uma recomendação para que o órgão considere os bacharéis formados no curso de obstetrícia pelos órgãos educacionais como enfermeiros. Para isso, o Ministério Público requer que o órgão revogue a resolução nº 378, que proíbe a inscrição de obstetrizes nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens).

A recomendação do Ministério Público atende aos interesses dos estudantes do curso de obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP Leste). Os formados só conseguem exercer a profissão com recursos na Justiça. O Coren/SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.

Segundo a resolução publicada pelo Cofen em abril, nos artigos 2º e 3º, “fica proibida a inscrição de portadores de diploma do curso de obstetriz nos Conselhos Regionais de Enfermagem do país, como enfermeiro, enfermeiro obstetriz ou simplesmente obstetriz, cuja grade curricular mínima à formação no curso de enfermeiro generalista não foi cumprida. Aos Conselhos Regionais de Enfermagem é vedado descumprir a presente Resolução, sob pena sujeição dos seus responsáveis, que deram causa à insurreição, às sanções estabelecidas nos regramentos internos deste Conselho Federal e adoção das demais medidas legais aplicáveis ao caso concreto”.

Na recomendação expedida pela procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, o art. 6º da Lei nº 7.498/86 estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”. O Ministério Público entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento.

Ainda segundo o argumento do MP, “a base curricular deve ser definida pela instituição de ensino superior e cabe aos órgãos responsáveis autorizar e fiscalizar o funcionamento do curso. Os estudantes dos cursos para enfermeiros, obstetrizes e Enfermeira Obstétrica estão sob a mesma denominação genética de enfermeiros, mas atuarão em carreiras distintas, eliminando a necessidade de possuírem exatamente a mesma base curricular”.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Cofen e aguarda retorno. Em março, o órgão emitiu nota assinada pelo presidente Manoel Carlos Neri da Silva, na qual afirmava que o curso da USP “não preenche os requisitos legais para o exercício profissional da enfermagem”. Ainda segundo a nota, o Conselho Federal de Enfermagem, desde 2008 tem emitido pareceres repetidos indicando a impossibilidade de concessão de registro profissional aos egressos do curso de obstetrícia porque contraria as diretrizes curriculares para o curso de graduação em enfermagem.
 
Curso da USP oferece 60 vagas
O curso de Obstetrícia da EACH/USP tem cinco turmas de 60 alunos cada e duas já formadas. A graduação tem uma duração de quatro anos e meio e, em 1974, já sofreu com a extinção e a fusão à enfermagem – ressurgindo em 2005. Este ano, várias reuniões foram feitas para debater o tema, cogitando-se inclusive a possibilidade de fechar o curso. A Comissão de Graduação da USP Leste decidiu manter o curso no vestibular de 2012 com o mesmo número de vagas (60) e a mesma grade curricular.

A carreira é direcionada especificamente para a formação de obstetrizes - ou parteiras, como são popularmente conhecidas. O curso é voltado especificamente para o atendimento à mulher gestante, para que ela receba o acompanhamento adequado durante toda a gravidez, parto, e até 40 dias após o parto.

Fonte: G1

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