Medida sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial, na data de 24/06/2011, proibe a utilização do cheque caução por hospitais em todo o Estado de São Paulo. Hospitais e clínicas da rede particular não podem mais exigir que os pacientes deixem um cheque caução para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado.
A Lei 14.471 - originada do Projeto de Lei (PL) 1414/07, apresentado há três anos e meio pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB), proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação ou atendimento de emergência de doentes nos hospitais e clínicas particulares, e ainda define urgência ou emergência médica como a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro, explica o deputado Fernando Capez. " Mesmo que o cheque caução não seja descontado da conta do cliente, o hospital terá que devolver a quantia em dobro. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a justiça comum" .
O estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade que está habilitado para fazer esta cobrança. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei no dia 18 de maio.
Fonte:Isaúde.net
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