IPE - Instituto Politécnico de Ensino

Cursos: *Técnico em Enfermagem *Técnico em Enfermagem do Trabalho *Técnico em Radiologia Médica *Técnico em Segurança do Trabalho *Técnico em Mecânica Industrial *Técnico em Automação *Técnico em Eletrotécnica *Secretaria Escolar

segunda-feira, 27 de junho de 2011

São Paulo proíbe hospitais e clínicas de exigirem cheque caução

Medida sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial, na data de 24/06/2011, proibe a utilização do cheque caução por hospitais em todo o Estado de São Paulo. Hospitais e clínicas da rede particular não podem mais exigir que os pacientes deixem um cheque caução para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado.

A Lei 14.471 - originada do Projeto de Lei (PL) 1414/07, apresentado há três anos e meio pelo deputado estadual Fernando Capez (PSDB), proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação ou atendimento de emergência de doentes nos hospitais e clínicas particulares, e ainda define urgência ou emergência médica como a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.

Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro, explica o deputado Fernando Capez. " Mesmo que o cheque caução não seja descontado da conta do cliente, o hospital terá que devolver a quantia em dobro. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a justiça comum" .

O estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade que está habilitado para fazer esta cobrança. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei no dia 18 de maio.

Fonte:Isaúde.net

Nenhum comentário:

Postar um comentário