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terça-feira, 21 de junho de 2011

Planos de saúde terão de cumprir prazo no atendimento a pacientes


Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada nesta segunda-feira (20) obriga os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento aos usuários.

A resolução estabelece que consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com os demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias.


O texto determina ainda que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias. As informações são da Folha de S. Paulo.



Serviço


Prazo Máximo (dias úteis)

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
07 (sete)
Consulta nas demais especialidades médicas
14 (catorze)
Consulta/sessão com fonoaudiólogo
10 (dez)
Consulta/sessão com nutricionista
10 (dez)
Consulta/sessão com psicólogo
10 (dez)
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
10 (dez)
Consulta/sessão com fisioterapeuta
10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade - PAC
21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia
10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva
21 (vinte e um)
Urgência e emergência
Imediato
Consulta de retorno
a critério do profissional responsável pelo atendimento
 

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